Cada vez mais, as noticias que giram em torno dos “Manipuladores
do direito” chamam mais a atenção no cenário nacional, mas de forma negativa,
está semana mais uma noticia me chamou a atenção e merece um breve comentário,
logo abaixo está o resumo da noticia com a devida fonte.
Relembre o caso:
Luciana Silva
Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil a um Juiz por danos morais, após
tentar aprender seu veículo em uma blitz da Lei Seca. O juiz alegou que a
agente foi “debochada”. Já Luciana alegou que o magistrado agiu com abuso de
autoridade. A jovem acionou a Justiça dizendo ter sido ofendida durante
exercício de sua função. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o
juiz e não a agente. A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo
desembargador José Carlos Paes, que entendeu que Luciana “agiu com abuso de
poder, ofendendo o réu”. Luciana está recorrendo da decisão.
Fonte: www.globo.com
Nesta hipótese, devemos
lembrar que não existe de forma alguma, hierarquia entre Advogados,
Magistrados, Membros do Ministério Público, dentre outros. Porem, na pratica
isto não existe, o Juiz, como Magistrado tem como principal
função, em síntese, preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas
e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de
interesses entre pessoas e bens da vida, tais como a liberdade, o patrimônio, a
honra e outros, então se o Juiz, como principal representante da lei, sendo
pego na Lei Seca tendo a carteira apreendida dá voz de prisão a uma Agente que
está apenas exercendo seu trabalho? A meu ver, está claramente demonstrado o Abuso de Autoridade por parte deste Magistrado, não dando exemplo nenhum de boa
conduta em um Estado Democrático de Direito.
Vivemos em
um país no qual a grande maioria das autoridades, não trazem bons exemplos para
que a sociedade os sigam, deixando a desejar até mesmo no campo jurídico, que a
meu ver deveria ser um tanto mais exemplar, os Mandados de Segurança irão “chover”
no cenário jurídico nacional.