31 de maio de 2016

EMENDA CONSTITUCIONAL: DA PROPOSTA À APROVAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

Com o critico cenário político nacional em alta, ouvimos falar muito a respeito do processo de Impeachment e também das famosas propostas de Emendas Constitucionais no Congresso Nacional, mais conhecida como PECs. Agora vamos saber como funciona o processo de aprovação de uma Emenda Constitucional pelo nosso Congresso Nacional brasileiro.

No campo jurídico/legislativo, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças políticas e sociais.

A PEC é uma atualização, alteração ou inclusão de conteúdo do texto original da Constituição Federal e não apenas um projeto de lei comum. Por isso, ela exige uma aprovação quase máxima e muitas votações. Propostas de mudança desse tipo precisam ser propostas por um terço dos deputados federais, ou um terço dos senadores, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas Estaduais do país ou pela Presidência da República. E, para virar realidade, uma PEC faz um longo percurso, de, no mínimo, oito aprovações, sendo quatro votações de quórum elevado.

No ordenamento jurídico do nosso país, sua aprovação está a cargo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).

Após aprovada pelas duas comissões, a emenda é votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, é um processo bastante parecido com o do Processo de Impeachment do nosso país, desta vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação.  Caso seja aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do texto constitucional.

Para explicar melhor a tramitação de uma PEC, vamos usar o exemplo de uma PEC proposta por Deputados Federais, como é o caso da PEC da Reforma Política demonstrada inicialmente no blog Plataforma Brasil, vejamos:
1)    A PEC chega a uma Comissão da Câmara que funciona como um filtro inicial das emendas constitucionais. Chamada de Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, esta é a primeira prova pela qual a proposta passa: ela deve ser considerada constitucional.

2)    Na segunda etapa, a PEC passa a ser estudada por uma Comissão Especial temporária estabelecida para discutir seu tema e avaliar o mérito da proposta, ou seja, se faz ou não alterações em seu conteúdo. Após 40 sessões “de rotina”, esta comissão aponta se a votação acontecerá e quais pontos do conteúdo que devem ser abordados.

3)    A terceira etapa pela qual a PEC passa é o primeiro turno de votações pela Câmara: os deputados federais irão votar os pontos que compõem o texto da PEC enviado para o Plenário pela Comissão Especial que, para serem aprovados, precisam de pelo menos 308 votos favoráveis ( do número total de deputados) cada um. Esta votação pode acontecer em várias sessões “de rotina” separadas e cabem duas situações:

 Caso um ponto ou toda a PEC seja rejeitada, seu tema só poderá ser votado novamente na próxima Sessão Legislativa, que é diferente da sessão “de rotina”. Sessão Legislativa é o tempo de funcionamento anual do Congresso. Em outras palavras, o tema só pode ser retomado no ano seguinte;

– Quando todos os pontos da PEC são votados, os que são aprovados formam um novo pacote que será votado em segundo turno. Isto significa dizer que aprovar um ponto da PEC em primeira votação é apenas mais uma etapa vencida. Faltam muitas.

4)    Quando aprovada em primeiro turno, a PEC deverá ser revotada em um segundo turno, com um intervalo de respiro, reavaliação e negociação do tema de, no mínimo, cinco sessões “de rotina”. Caso algum dos temas da PEC ou toda ela seja rejeitada nesta nova votação, ela será arquivada e só poderá ser revotada na próxima Sessão Legislativa. Os textos aprovados neste segundo turno de votação compõem um novo conjunto e seguem para outras etapas de aprovação.

5)    Depois de dois turnos de votação na Câmara, o texto da PEC chega ao Senado e a saga recomeça na Comissão de Justiça e Constituição e de Cidadania da Casa. A CCJC do Senado pode dar parecer desfavorável a uma PEC considerada constitucional pela CCJC da Câmara. Se não der, ela seguirá para sua próxima etapa.

6) Também no Senado, a PEC passa por uma Comissão Especial que estudará seu conteúdo e avaliará o mérito da proposta para então encaminhá-la para a votação em Plenário após 40 sessões “de rotina”. Também aqui a PEC pode ser deixada de lado, caso a Comissão reprove o seu mérito.

7) No primeiro turno de votação da PEC no Senado, existem três situações possíveis:
 se o Plenário desejar sugerir mudanças no texto enviado pela Câmara, a votação é suspensa e a PEC volta para a CCJC dos deputados federais, com as modificações sugeridas pelos Senadores, para retomar o caminho do início. Ou seja, volta para o item 1 desta lista;

– se os termos da PEC forem rejeitados, ela é deixada de lado e só pode voltar a ser discutida no próximo ano;
– se  dos 81 senadores votarem a favor da proposta do texto no primeiro turno, a PEC será revotada.

8) Após um período de cinco sessões para reavaliação e negociação do tema, a PEC volta a ser votada pelos Senadores em um segundo turno. Se rejeitada, ela é deixada de lado, se aprovada, ela finaliza seu trajeto e virará um texto final que será incluído na Constituição.

Como visto, o caminho é relativamente longo até a aprovação da emenda. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional.

E o mais importante: quando a PEC passa por todas estas Comissões e votações e é aprovada, a emenda é incluída na Constituição sem necessidade de aprovação do poder executivo. Em resumo, isto que dizer que a Presidência não tem gerência para vetar ou sancionar uma Proposta de Emenda à Constituição.

BIBLIOGRAFIA:
O que é Emenda Constitucional?  Disponível em:

Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Disponível em:

Procedimento da Proposta de Emenda Constitucional, disponível em:
- http://blog.plataformabrasil.org.br/2015/06/voce-sabe-como-tramita-uma-pec/

16 de maio de 2016

A CONQUISTA E A PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NA POLÍTICA BRASILEIRA

Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões de um país. Disto, todos nós sabemos, mas você sabe quais são os seus direitos políticos como cidadão? Vamos trabalhar em cima deste tema e suprir todas as duvidas relacionada ao assunto.

Todos esses direitos são uma conquista tardia da sociedade no geral, tendo em vista que os Estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem seria a liderança. Até a Idade Moderna, inclusive, o problema do voto era mais grave, pois tratava-se de uma representação da estratificação. Foi a Revolução Francesa, iniciada em 1789, que questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões.


Os Direitos Políticos envolvem um grandioso conjunto de regras expostas também no texto constitucional que regulam a participação da população do país no processo político. Mas o importante é que o texto constitucional e legal permite a participação de qualquer indivíduo na vida pública, desde que, preencha todos os requisitos da constituição e tenha a idade compatível ao cargo almejado. Concede-se ao cidadão também o voto secreto, o poder de escolha ao candidato que mais se familiariza com o mesmo.

O Brasil passou por muitos momentos em sua história graves, muitos nos quais a população teve seus Direitos Políticos violados. Na Primeira República, apenas uma pequena parte da população tinha direito ao voto, porém as eleições eram fraudadas e os eleitores eram repetidamente ameaçados e forçados na escolha de seus votos.

Já na década de mil novecentos e trinta, permitiu-se a ampliação do número de eleitores no Brasil, expandindo o direito ao voto à grande parte da população. No entanto, em 1937, o então Presidente brasileiro Getúlio Vargas iniciou uma ditadura e suspendeu as eleições até 1945. Desta data até 1964, o Brasil viveu um período democrático, no qual a população pode votar, participar politicamente, se organizar em partidos e movimentos sociais, mas com o Golpe Militar, mais uma vez os brasileiros tiveram seus Direitos Políticos afetados.

Somente, após quase vinte anos, a população brasileira pode novamente tomar decisões no processo de decisão do Presidente do país, o que foi assegurado com a Constituição de 1988.

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos

Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.


Os Direitos Políticos são fundamentais e encontram total respaldo na Declaração Universal dos Direitos Humanos que, de maneira clara, compõem os Direitos Humanos a partir de uma reunião de direitos individuais, sociais, econômicos e políticos. É importante salientar que a violação de qualquer um desses tipos de direitos ferem de maneira direta o ser humano como cidadão. O direito político é muito maior e mais complexo do que o direito ao voto. A iniciativa popular, a liberdade de expressão, o direito de ser votado e de poder participar do exercício governamental também constituem o que há de essencial nos Direitos Políticos.


Os Direitos Políticos são parte da Constituição Federal e definem cotidianamente como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade nos mais variados níveis (por exemplo: esfera nacional, estadual e municipal). Sistemas eleitorais e partidários, além de outras técnicas que guiam a vida política, são estreitamente ligados à maneira como se encaminha o exercício do direito político.

O artigo 14 do texto constitucional trás um pouco sobre a soberania popular, dentre o direito soberano do cidadão está o direito ao voto, senão vejamos:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.

Já o §1º do mesmo artigo nos explica que o voto além de ser universal, também é obrigatório após os direitos adquiridos pela Constituição Federal de 1988.

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Mas no Brasil, quem não tem direito a votar? Pois bem, a resposta vem logo abaixo, além da idade mínima para que cidadão brasileiro possa se candidatar a diversos cargos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.

Importante frisar, que os analfabetos e os cidadãos que não se alistaram ao serviço militar obrigatório são impedidos de serem candidatos públicos.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Poderíamos tratar também dos direitos políticos dos candidatos ao cargo publico que vem logo depois, mas este é um assunto que merece um artigo próprio.
 
O direito político social é o direito essencial de ser cidadão e de exercer sua cidadania de modo direito e ético fundamental, dessa forma, participar direta ou indiretamente na estrutura e nos encaminhamentos da esfera política. A formação desse direito fundamental deve ser feita diariamente, sendo exigida e lembrada entre todas as partes da população brasileira.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Constituição Federal de 1988, direitos políticos, arts. 14 e 15.