3 de dezembro de 2014

O HABEAS CORPUS COMO REMÉDIO CONSTITUCIONAL EM SUAS DUAS MODALIDADES: LIBERATÓRIO E PREVENTIVO.

Falar sobre o Remédio Constitucional denominado Habeas Corpus não é uma tarefa difícil, ai algumas pessoas me perguntam, como assim? O Habeas Corpus é fácil ser aceito, ser escrito? Bom, quando me refiro que o Habeas Corpus é um remédio constitucional simples, estou especificando que é de fácil compreensão e de uma fácil abordagem para os manipuladores do direito, o que de fato, não quer dizer que seja fácil de ser deferido pelos tribunais, ou seja, fácil elaborá-lo, pelo contrário, é uma peça trabalhosa e demorada que requer certa dedicação, mas no fim, se bem elaborada, pode trazer bons resultados.

O que é o Habeas Corpus? Pois bem, o chamado carinhosamente pelos juristas de H.C. é um remédio constitucional que garante o direito de ir e vir em favor da pessoa que sofre violência ou ameaça em sua liberdade de locomoção, por parte de autoridade legitima.
São duas as modalidades de H.C.’s, temos como primeiro, o liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar o constrangimento ilegal e garantindo assim, o direito de ir e vir do cidadão sobre a autoridade responsável, e temos também, o H.C. preventivo, que tem por fim proteger o individuo contra constrangimento ilegal que esteja na iminência de sofrer, ou seja, garante o direito de ir e vir do cidadão antes de mesmo de que este direito seja infringido.
Por fim, a pergunta mais feita a respeito do Habeas Corpus: é recurso ou ação? Pois bem, falamos do H.C. como remédio constitucional porque está expresso em nossa Constituição Federal, e ele tem caráter de ação, isso mesmo o Habeas é uma ação de natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se apresente procuração da vitima para ter ajuizamento imediato e mais, não necessita de advogado.