21 de fevereiro de 2013

CRIMINOLOGIA: TIPOS DE HOMICÍDIOS


Homicídio Doloso ou voluntário:
È aquele manifestamente intencional em que o agente planeia e executa o acto. Aqui inserem-se os “homicídios qualificados” e os “homicídios privilegiados”.
Homicídio qualificado:
Quando a morte for causada em circunstâncias que revelem especial perversidade do criminoso, ou seja, aquele crime no qual concorrem determinadas circunstancias capazes de o agravarem, revelando a intenção do agente. No caso do “homicídio qualificado”, previsto no art. 132º Código Penal a pena de prisão vai de 12 a 25 anos, dada a sua especialidade, a sanção é mais grave.
Homicídio privilegiado:
Designa-se homicídio privilegiado aquele em que ocorre uma significativa diminuição da culpa do agente, ou seja, aquele a que a lei prevê pena menos grave, em função da existência de circunstâncias atenuantes. Assim, se este for levado a matar dominado por compreensível emoção violenta ou por compaixão, desespero ou outro motivo análogo.
Homicídio culposo ou involuntário:
O que resulta de um acto negligente, irreflectido ou de quem não foi movido por intenção criminosa.
Homicídio por negligência:
Existem dois casos de homicídios por negligência podem ser crimes com formas de dolo (quando é cometido com intenção) e negligência (quando é cometido sem intenção, apenas por um acto negligente).
Tendo em conta a voluntariedade ou censurabilidade do agente ao ter cometido o facto ilícito, é normal que a pena não corresponda ao mesmo acto se cometido com dolo.
No caso de o agente agir com intenção as penas não são atenuadas como é normal num crime de negligência normal.
No caso deste tipo de homicídio, a pena pode ser de prisão até 3 anos ou pena de multa, salvo nos casos em que se verifique a existência de negligência grosseira, em que a pena de prisão é até 5 anos.
Homicídios por Legitima Defesa:
Uma das causas de exclusão de ilegalidade é a legítima defesa. Nos termos do art. 32º do Código Penal constitui legítima defesa o facto praticado como meio necessário para repelir a agressão actual e ilícita de interesses juridicamente protegidos do agente ou de terceiro.
Este artigo permite a protecção, tanto do agente como de terceiro, sendo necessário que a agressão seja actual e ilícita.
Também o facto praticado tem de ser entendido como o meio de defesa adequado e menos prejudicial na situação concreta, sob consequência de ser considerado abuso de defesa (art. 33º Código Penal).
Preenchidos os pressupostos da legítima defesa, o facto não é punível.
Deste modo, a legítima defesa serve a protecção dos bens jurídicos individuais e a defesa da ordem jurídica.
Homicídios cometidos por menores:
Estes tipos de crime podem ter qualquer origem das já vistas anteriormente, tendo um factor atenuante que é a idade.
Os menores não podem ser presos porque são “irresponsáveis”. A lei considera que é “irresponsável” quem não pode por uma característica sua (idade, doença mental ou outra) ser responsabilizado pelos actos que comete.

8 de fevereiro de 2013

NOVO CURSO LEARNCAFE: DIREITO DE INFORMÁTICA

A partir de hoje, dia 08/02 já estará disponível no Portal de ensino LearnCafe meu novo curso sobre o Direito de Informática, o curso aborda de uma forma muito ampla essa nova área do direito em emergente crescimento, com aspectos juridicos nunca abordados, é um curso muito bem elaborado que merece ser visto, abaixo esta a descrição do curso posta no LearnCafe.

 
Direito de Informática

O Direito de Informática ou Eletrônico é um novo ramo do direito que esta em completo crescimento, é um campo do Direito que se propõe a estudar aspectos jurídicos do uso de computadores, com fundamentos no crescente desenvolvimento da Internet e na importância da tecnologia da informação e da informática nas relações jurídicas, sendo por isso, uma nova área do estudo do Direito.

1 de fevereiro de 2013

ARTIGO: A EDUCAÇÃO AMBIENTAL MODERNA

Estou publicando em primeira mão meu Artigo sobre a Educação Ambiental Moderna publicado recentemente no Portal Educação.
 A Educação ambiental, ao contrario do que muitos dizem não é uma novidade da educação, já esta sendo praticada há anos em alguns países pelo mundo, no Brasil, o primeiro obstáculo é conseguir disseminar o conhecimento sobre o ambiente e a importância de viver em meio a natureza limpa e saudável.

Sua principal função é conscientizar à preservação do meio ambiente e sua preservação, pondo como prioridade a utilização sustentável de recursos naturais. Umas das principais duvidas é se a Educação Ambiental pode ser incluída como uma disciplina?

A resposta é simples, sim, devemos incluir a educação ambiental em nossas vidas e em nosso dia a dia, mas, devemos utilizar uma metodologia de análise que surge a partir do crescente interesse do homem em assuntos como o meio ambiente e tudo que esta a sua volta, as grandes catástrofes naturais que têm assolado o mundo nas últimas décadas fazem com que o homem busque cada vez mais respostas na educação ambiental, e esse pode ser um fator positivo para a implantação desta disciplina na vida da sociedade e principalmente das crianças que serão o futuro da educação ambiental moderna.

A atual Educação Ambiental assume uma perspectiva muito mais abrangente, não restringindo seu olhar à proteção e uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta de construção de uma sociedade mais sustentável e consciente, tentando despertar em todos a consciência de que o ser humano é parte do meio ambiente e o meio ambiente faz parte do ser humano, todos os indivíduos precisavam conhecer seu ambiente. O início da civilização coincidiu com o uso do fogo e outros instrumentos para modificar o ambiente, devido aos avanços tecnológicos, esquecemos que nossa dependência da natureza continua e nunca deixará de existir.

Portando devemos dar valor a aquele que pratica a educação ambiental no âmbito de ensino, o novo profissional conhecido como Educador ambiental que necessariamente não trata-se de um professor, qualquer indivíduo de uma determinada sociedade pode-se tornar um educador ambiental desde que tenha seu trabalhado voltado aos temas ligados, a educação ambiental na atualidade esta caminhando devagar, mas cresce o numero de pessoas interessadas em manter livre e saudável o ambiente que esta a sua volta, crescendo o numero de pessoas, crescerão também as atividades e atitudes afim de mudar de uma forma expressiva o meio no qual vivemos, e desta vez mudar para melhor.