6 de novembro de 2014

JUIZ PODE TUDO?

Cada vez mais, as noticias que giram em torno dos “Manipuladores do direito” chamam mais a atenção no cenário nacional, mas de forma negativa, está semana mais uma noticia me chamou a atenção e merece um breve comentário, logo abaixo está o resumo da noticia com a devida fonte.
Relembre o caso:

Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil a um Juiz por danos morais, após tentar aprender seu veículo em uma blitz da Lei Seca. O juiz alegou que a agente foi “debochada”. Já Luciana alegou que o magistrado agiu com abuso de autoridade. A jovem acionou a Justiça dizendo ter sido ofendida durante exercício de sua função. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente. A decisão, publicada na sexta-feira (31), foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, que entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu”. Luciana está recorrendo da decisão.


      Nesta hipótese, devemos lembrar que não existe de forma alguma, hierarquia entre Advogados, Magistrados, Membros do Ministério Público, dentre outros. Porem, na pratica isto não existe, o Juiz, como Magistrado tem como principal função, em síntese, preservar a dignidade humana, defender as liberdades públicas e buscar a pacificação social através da resolução definitiva de conflitos de interesses entre pessoas e bens da vida, tais como a liberdade, o patrimônio, a honra e outros, então se o Juiz, como principal representante da lei, sendo pego na Lei Seca tendo a carteira apreendida dá voz de prisão a uma Agente que está apenas exercendo seu trabalho? A meu ver, está claramente demonstrado o Abuso de Autoridade por parte deste Magistrado, não dando exemplo nenhum de boa conduta em um Estado Democrático de Direito.

     Vivemos em um país no qual a grande maioria das autoridades, não trazem bons exemplos para que a sociedade os sigam, deixando a desejar até mesmo no campo jurídico, que a meu ver deveria ser um tanto mais exemplar, os Mandados de Segurança irão “chover” no cenário jurídico nacional.