Com o critico cenário político nacional em alta, ouvimos falar muito a
respeito do processo de Impeachment e também das famosas propostas de Emendas
Constitucionais no Congresso Nacional, mais conhecida como PECs. Agora vamos
saber como funciona o processo de aprovação de uma Emenda Constitucional pelo
nosso Congresso Nacional brasileiro.
No campo jurídico/legislativo, é chamada emenda constitucional a modificação imposta ao texto da
Constituição Federal após sua promulgação. É o processo que garante que a
Constituição de um país seja modificada em partes, para se adaptar e permanecer
atualizada diante de relevantes mudanças políticas e sociais.
A
PEC é uma atualização, alteração ou inclusão de conteúdo do texto original da
Constituição Federal e não apenas um projeto de lei comum. Por isso, ela exige
uma aprovação quase máxima e muitas votações. Propostas de mudança desse tipo
precisam ser propostas por um terço dos deputados federais, ou um terço dos senadores, ou por
mais da metade das Assembleias Legislativas Estaduais do país ou pela
Presidência da República. E, para virar realidade, uma PEC faz
um longo percurso, de, no mínimo, oito aprovações, sendo quatro votações de quórum
elevado.
No ordenamento jurídico do nosso país, sua aprovação está a cargo da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A emenda depende de três quintos dos
votos em dois turnos de votação em cada uma das casas legislativas (equivalente
a 308 votos na Câmara e 49 no Senado).
Após aprovada pelas duas comissões, a emenda é
votada pelos deputados, e depois, o mesmo processo se repete no Senado, é um
processo bastante parecido com o do Processo de Impeachment do nosso país, desta
vez, com a análise por apenas uma comissão, a Comissão de Constituição e
Justiça e Cidadania (CCJ) e daí ocorre a subsequente votação. Caso seja
aprovado, o projeto se torna lei e passa a vigorar como parte integrante do
texto constitucional.
Para explicar melhor a tramitação de uma
PEC, vamos usar o exemplo de uma PEC proposta por Deputados Federais, como é o
caso da PEC da Reforma Política demonstrada inicialmente no blog Plataforma
Brasil, vejamos:
1)
A
PEC chega a uma Comissão da Câmara que funciona como um filtro inicial das emendas
constitucionais. Chamada de Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania, esta é a primeira prova pela qual a proposta
passa: ela deve ser considerada constitucional.
2)
Na
segunda etapa, a PEC passa a ser estudada por uma Comissão Especial temporária
estabelecida para discutir seu tema e avaliar o mérito da proposta, ou seja, se faz ou não
alterações em seu conteúdo. Após 40 sessões “de rotina”, esta comissão aponta
se a votação acontecerá e quais pontos do conteúdo que devem ser abordados.
3)
A
terceira etapa pela qual a PEC passa é o primeiro turno de votações pela
Câmara: os deputados federais irão votar os pontos que compõem o texto da PEC
enviado para o Plenário pela Comissão Especial que, para serem aprovados, precisam de pelo menos 308 votos
favoráveis (⅗ do número total de deputados) cada um. Esta votação pode acontecer em
várias sessões “de rotina” separadas e cabem duas situações:
– Caso um ponto ou toda a PEC seja
rejeitada, seu tema só poderá ser votado novamente na próxima
Sessão Legislativa, que é diferente da sessão “de rotina”. Sessão Legislativa é
o tempo de funcionamento anual do Congresso. Em outras palavras, o tema só pode ser retomado no
ano seguinte;
–
Quando todos os pontos da PEC são votados, os que são aprovados formam um novo
pacote que será votado em segundo turno. Isto significa dizer que aprovar um ponto da PEC em primeira votação é apenas
mais uma etapa vencida. Faltam muitas.
4)
Quando
aprovada em primeiro turno, a PEC deverá ser revotada em um segundo turno, com um intervalo de
respiro, reavaliação e negociação do tema de, no mínimo, cinco sessões “de
rotina”. Caso algum dos temas da PEC ou toda ela seja rejeitada
nesta nova votação, ela será arquivada e só poderá ser revotada na próxima
Sessão Legislativa. Os textos aprovados neste segundo turno de votação compõem
um novo conjunto e seguem para outras etapas de aprovação.
5)
Depois
de dois turnos de votação na Câmara, o texto da PEC chega ao Senado e a saga
recomeça na Comissão de Justiça e Constituição e de Cidadania da Casa. A CCJC do Senado pode dar parecer
desfavorável a uma PEC considerada constitucional pela CCJC da Câmara. Se não der, ela seguirá para sua
próxima etapa.
6)
Também no Senado, a PEC passa por uma Comissão Especial que estudará seu
conteúdo e avaliará o mérito da proposta para então encaminhá-la para a votação
em Plenário após 40 sessões “de rotina”. Também aqui a PEC pode ser deixada de lado, caso a Comissão reprove o seu
mérito.
7) No primeiro turno
de votação da PEC no Senado, existem três situações possíveis:
– se o Plenário desejar sugerir
mudanças no texto enviado pela Câmara, a votação é suspensa e a
PEC volta para a CCJC dos deputados federais, com as modificações sugeridas
pelos Senadores, para retomar o caminho do início. Ou seja, volta para o item 1 desta lista;
– se os termos da PEC forem
rejeitados, ela é deixada de lado e só pode voltar a ser discutida no próximo
ano;
–
se ⅗ dos 81 senadores votarem a favor da proposta do texto
no primeiro turno, a PEC será revotada.
8) Após
um período de cinco sessões para reavaliação e negociação do tema, a PEC volta a ser votada pelos
Senadores em um segundo turno. Se rejeitada, ela é deixada de
lado, se aprovada, ela finaliza seu trajeto e virará um texto final que será
incluído na Constituição.
Como visto, o caminho é relativamente longo até a aprovação da emenda. É
uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma
vez que modificará a Constituição Federal. Em síntese, estas são as etapas a
serem vencidas para o projeto se tornar uma emenda constitucional.
E
o mais importante: quando a PEC passa por todas estas Comissões e votações e é
aprovada, a emenda é incluída na Constituição sem necessidade de aprovação do
poder executivo. Em resumo, isto que dizer que a Presidência não tem gerência para vetar ou sancionar
uma Proposta de Emenda à Constituição.
BIBLIOGRAFIA:
O que é Emenda Constitucional? Disponível em:
Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Disponível em:
Procedimento da Proposta de Emenda Constitucional, disponível em:
-
http://blog.plataformabrasil.org.br/2015/06/voce-sabe-como-tramita-uma-pec/
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