Os Direitos Políticos concedem
ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões de
um país. Disto, todos nós sabemos, mas você sabe quais são os seus direitos políticos
como cidadão? Vamos trabalhar em cima deste tema e suprir todas as duvidas relacionada
ao assunto.
Todos esses direitos são uma conquista
tardia da sociedade no geral, tendo em vista que os Estados e reinos sempre
foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem
seria a liderança. Até a Idade Moderna, inclusive, o problema do voto era mais
grave, pois tratava-se de uma representação da estratificação. Foi a Revolução Francesa, iniciada em 1789, que
questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua
opinião e participar de decisões.
Os Direitos Políticos envolvem um grandioso conjunto de regras expostas também
no texto constitucional que regulam a participação da população do país no
processo político. Mas o importante é que o texto constitucional e legal permite
a participação de qualquer indivíduo na vida pública, desde que, preencha todos
os requisitos da constituição e tenha a idade compatível ao cargo almejado. Concede-se
ao cidadão também o voto secreto, o poder de escolha ao candidato que mais se
familiariza com o mesmo.
O Brasil passou por muitos momentos em
sua história graves, muitos nos quais a população teve seus Direitos Políticos
violados. Na Primeira República, apenas uma pequena parte da
população tinha direito ao voto, porém as eleições eram fraudadas e os
eleitores eram repetidamente ameaçados e forçados na escolha de seus votos.
Já na década de mil novecentos e
trinta, permitiu-se a ampliação do número de eleitores no Brasil, expandindo o
direito ao voto à grande parte da população. No entanto, em 1937, o então
Presidente brasileiro Getúlio Vargas iniciou uma ditadura e suspendeu as
eleições até 1945. Desta data até 1964, o Brasil viveu um período democrático,
no qual a população pode votar, participar politicamente, se organizar em
partidos e movimentos sociais, mas com o Golpe Militar, mais uma vez os
brasileiros tiveram seus Direitos Políticos afetados.
Somente, após quase vinte anos, a
população brasileira pode novamente tomar decisões no processo de decisão do
Presidente do país, o que foi assegurado com a Constituição de 1988.
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos
Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente
ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem
igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo
será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em
eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou
processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Os Direitos Políticos são fundamentais e encontram total respaldo na Declaração
Universal dos Direitos Humanos que, de maneira clara, compõem os Direitos
Humanos a partir de uma reunião de direitos individuais, sociais, econômicos e
políticos. É importante salientar que a violação de qualquer um desses tipos de
direitos ferem de maneira direta o ser humano como cidadão. O direito
político é muito maior e mais complexo do que o direito ao voto. A iniciativa
popular, a liberdade de expressão, o direito de ser votado e de poder
participar do exercício governamental também constituem o que há de essencial
nos Direitos Políticos.
Os
Direitos Políticos são parte da Constituição Federal e definem cotidianamente
como o cidadão pode interferir na vida pública de sua comunidade nos mais
variados níveis (por exemplo: esfera nacional, estadual e municipal). Sistemas
eleitorais e partidários, além de outras técnicas que guiam a vida política,
são estreitamente ligados à maneira como se encaminha o exercício do direito
político.
O artigo
14 do texto constitucional trás um pouco sobre a soberania popular, dentre o
direito soberano do cidadão está o direito ao voto, senão vejamos:
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Já o §1º do mesmo artigo nos explica que o voto além de ser universal,
também é obrigatório após os direitos adquiridos pela Constituição Federal de
1988.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto
são:
I - obrigatórios para os maiores de
dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Mas no Brasil, quem não tem direito a votar? Pois bem,
a resposta vem logo abaixo, além da idade mínima para que cidadão brasileiro
possa se candidatar a diversos cargos.
§ 2º - Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 3º - São condições de elegibilidade,
na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos
políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na
circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República
e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do
Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Importante frisar, que os analfabetos e os cidadãos que não se alistaram
ao serviço militar obrigatório são impedidos de serem candidatos públicos.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis
e os analfabetos.
Poderíamos
tratar também dos direitos políticos dos candidatos ao cargo publico que vem
logo depois, mas este é um assunto que merece um artigo próprio.
O direito
político social é o direito essencial de ser cidadão e de exercer sua cidadania
de modo direito e ético fundamental, dessa forma, participar direta ou
indiretamente na estrutura e nos encaminhamentos da esfera política. A formação
desse direito fundamental deve ser feita diariamente, sendo exigida e lembrada
entre todas as partes da população brasileira.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Constituição Federal de 1988, direitos políticos, arts. 14
e 15.
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