Recentemente deparei-me com a seguinte noticia: MP INICIA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONTRA RACHEL SHEHERAZADE e
me veio um sentimento de indignação, pois somos cidadãos de pleno direito e
vivemos acima de tudo em um país no qual a liberdade de expressão NÃO esta
vetada em nossa lei maior, sou Constitucionalista sim e sei do absurdo que
surgiu com está noticia.
O Nosso Art. 5 da Constituição Federal brasileira em seu inc. IX
está expressamente posto argumento contrário ao do Ministério Publico Federal,
senão vejamos:
IX - é
livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença;
No mesmo sentido segue o ART. 220 da nossa Carta
Magna e seguintes:
Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação,
a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não
sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política,
ideológica e artística.
Engraçado, vivemos em um país democrático no qual a liberdade de
expressão posta em nossa lei maior não é respeitada nem mesmo pelo Ministério
Publico Federal, que possui autonomia na estrutura do Estado, não pertencendo a
qualquer dos três poderes.
Nossos procuradores e promotores podem tanto
defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do Poder Público, como
também defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé,
mas quando a vontade do povo é manifestada em forma de indignação por parte de
uma profissional da comunicação, o MP resolve punir a pessoa que se manifesta
positivamente a favor destes cidadãos que resolvem fazer justiça com as
próprias mãos.
O momento atual de nosso país mostra que as
autoridades “perderam as rédeas” quanto à segurança publica, e o estado de
Santa Catarina que o diga. A segurança publica acabou indo para buraco, o povo
está cansado de atitudes levianas que não trazem mudanças nenhuma para a
sociedade e resolveu fazer justiça com as próprias mãos, ai me vem alguns
políticos falarem em direitos humanos, quer dizer então que um assaltante ser
amarrado a um poste, os seus direitos humanos estão sendo infringidos, mas, um
cidadão de bem que tem sua casa assaltada cinco vezes pelo mesmo bandido não tem
direito a reprimi-lo? Acho que o Ministério Publico deveria dar prioridade para
casos com certa gravidade, como a corrupção que assola nosso país e a segurança
publica que está cada vez mais deteriorada, e ver a liberdade de expressão como
um apoio construtivo para nossa sociedade atual e nosso país, para que
futuramente a política e a repressão não acabem com o direito de opinião do
povo brasileiro.
FONTE DA NOTICIA: http://moemafiuza.jusbrasil.com.br/noticias/141697149/mp-inicia-acao-civil-publica-contra-rachel-sheherazade
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