O pedido de Impeachment é um
tanto comum na língua do povo brasileiro, no entanto, muitos brasileiros não
sabem como funciona o processo de Impeachment no caso prático e conforme o
Direito Constitucional Brasileiro.
Quanto ao tratamento, a
Constituição Federal vislumbra em seu artigo 85 o impeachment como condutas que
atente a Constituição: Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal. Por outro
lado a Lei n° 1.079/50 que define os crimes de responsabilidade trata tal
assunto de maneira diversa, ou seja, não como uma conduta que atente a
Constituição mais sim conduta politicamente indesejável e anti-social, ou seja,
consubstanciando tanto a natureza política como também a sua forma penal.
O ato de se penalizar um
Presidente da Republica com o Impeachment se da com a acusação feita a Câmara
dos Deputados, que após o recebimento da denuncia, julgará, sendo que se dois
terços dos Deputados aprovarem o veto presidencial, o veto será submetida ao
Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado
Federal nos crimes de responsabilidade.
Durante a fase de julgamento
do STF ou Senado, o Presidente da Republica ficará afastado aguardando
julgamento, porém, se nestes cento e oitenta dias não for sair à decisão, o
Presidente voltará a seu cargo e receberá a sentença no exercício de sua
função.
Deferido o pedido de
Impeachment pelo Senado Federal, o Presidente da Republica será excluído de seu
cargo e durante os oito anos subseqüentes a exclusão não poderá se candidatar
novamente a nenhum cargo político no país, no Brasil tivemos um caso de
Impeachment no ano de 1992, foi o primeiro da América Latina e causou
repercussão mundial, na ocasião o até então presidente Fernando Collor de Mello
renunciou ao cargo e deixou a presidência brasileira num ato de manifestação do
povo brasileiro denominado caras pintadas, o ato até hoje é um dos mais importantes
da história do Brasil.
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