Nossa
Constituição Federal trás em seu capitulo VI, através do artigo 225 e seus parágrafos
e incisos algumas possibilidades de preservação do meio ambiente e dos animais.
Para falar
sobre algumas possibilidades de entendimento do art. 225, inc. VII que diz: “Todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações.
§ 1º – Para assegurar a
efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (…)VII – proteger a fauna
e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua
função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade.”
Inicialmente, devemos abordar o referente artigo de uma forma mais ampla e abrangente,
as leis do nosso ordenamento jurídico devem ser interpretadas de forma extensiva,
então cabe ao poder publico zelar pela dignidade da coletividade preservando o
meio ambiente e animais a beira da extinção, mas e os vários animais que encontramos
diariamente nas ruas a fora? Pois bem, se nossa constituição nos trás artigos
extensivos, devemos sim implementa-la também a preservação e dignidade aos
animais de rua.
Sabemos que em
nosso país o STF já declarou a inconstitucionalidade de
normas estaduais que regulamentavam a chamada “briga de galo”, entendendo que
essa prática violaria o dever estatal previsto no artigo 225, §1°, VII da nossa Constituição Federal.
Por outro
lado, nosso Código Penal trata o abandono de animais como crime e sob pena de
detenção e multa estendendo ainda mais a abordagem destes artigos no
ordenamento jurídico brasileiro. Desta feita, cabe ao poder publico zelar pela
proteção também de animais irracionais como gatos e cachorros de rua os
trazendo o mínimo de dignidade.
A proteção
pelo poder publico de animais de rua é um assunto um pouco terno por ter várias
interpretações jurisprudenciais e na maioria das vezes o poder publico se diz
irresponsável pelos animais abandonados e pela grande população a solta nas
ruas, no entanto o texto constitucional é amplo e não diz diretamente que os
animais de rua devem ser protegidos pelas autoridades.
O artigo 225,
VII nos expõe que cabe ao poder publico proteger os animais para que não sejam
expostos a crueldade, mas, não seria crueldade estes animais soltos nas ruas
podendo serem mortos a qualquer tempo? A meu ver sim!
No caso do
art. 225, § 1º de nossa Constituição, ela expressa: “(…)§
1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I
– preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas.(…)”. Com este parágrafo,
observamos que foi exposto acima, a obrigatoriedade de proteção do meio
ambiente pelo poder público, ou seja, a tutela constitucional.
Pontos da doutrina que afirmam a tutela do meio ambiente são a de Paulo de
Bessa Antunes em que ele afirma: “Após a entrada da vigência de 1988, não
se pode mais pensar em tutela ambiental restrita a um único bem.
Assim é porque o bem jurídico ambiente é complexo. O meio ambiente é uma
totalidade e só assim pode ser compreendido e estudado”; e Mário Mazagão que
diz que os bens estudados são administrados pelo Estado no interesse coletivo.
Outro importante ponto da afirmação da tutela jurídica sobre os animais/
meio ambiente, é o voto do Ministro Celso de Mello em que ele afirma
que é dever do Estado e da coletividade preservá-lo.
Desta
forma, não existem duvidas de que é obrigação do poder publico zelar pela
proteção das espécies de animais, dentre elas os cães e gatos de rua criando
canis públicos, veterinários públicos e até serviços de castração gratuitos
como existe hoje em alguns municípios.
A
Constituição Federal é a mais importante das nossas leis, é nossa carta magna e
deve ser interpretada de maneira ampla e definitiva estendendo seus artigos
para uma abordagem mais dilatada, trazendo não somente a proteção aos animais
em extinção, mas, também aos animais de rua que merecem todo respeito e atenção
das autoridades e do poder publico, racionais ou irracionais, os animais fazem
parte de nosso sistema ecológico ambiental e devem ser respeitados como todos
os outros animais mais ou menos importantes.
Ao
Poder Publico cabe apenas organização e vontade para apresentar projetos em
favor dos animais de rua, sabe-se que cada município recebe verbas de incentivo
do governo federal para os projetos municipais de utilidade publica, está ai um
projeto que traria um bem social inimaginável, porém estamos no Brasil, o país
da sacanagem, desorganização, corrupção e falta de interesse, principalmente do
poder publico e disto nem mesmo os animais de rua invisíveis aos olhos do legislativo
e executivo escapam, infelizmente!
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