O Controle de
Constitucionalidade é um dos temas mais instigantes e intrigantes do direito,
não só por sua vasta complexidade de interpretações, mas por sua difícil
compreensão e pouca prática nos cursos jurídicos. Hoje iremos abordar este tema
tão importante para os juristas, principalmente aqueles apaixonados pelo
Direito Constitucional, como também para estudantes e cidadãos que pretendem
saber um pouco mais sobre o cenário político administrativo do nosso país.
Existe a chamada pirâmide
basilar das leis em nosso ordenamento jurídico brasileiro, essa pirâmide nos
trás as leis menos e mais importantes do nosso país, no ápice desta pirâmide
está nossa constituição federal, por ser a lei mais importante do nosso sistema
jurídico brasileiro, a Constituição brasileira sustenta todos os demais ramos
do direito, como direito civil, ambiental, trabalhista e até mesmo direito
penal.
A Chamada pirâmide do
ordenamento jurídico brasileiro possui em sua base as leis ordinárias, a lei
ordinária diz respeito à organização do poder judiciário e do ministério
público, à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e
eleitorais, planos plurianuais e orçamentos e a todo o direito material e
processual, como os códigos civil, penal, tributário e respectivos processos.
As leis ordinárias podem ser alteradas de forma simples.
Logo acima das leis ordinárias, encontramos as leis complementares,
estas leis são criadas para complementar certos assuntos não tratados na lei
que o necessita, a lei complementar define quanto à matéria. Requer maioria
absoluta de votos nas duas casas do Congresso para sua eventual aprovação.
Acima das Leis ordinárias e leis complementares se encontram os Tratados internacionais sobre Direitos
Humanos, estes Tratados devem ser aprovados pelo órgão legislativo e
executivo, em rito semelhante ao de emenda à constituição.
No ápice
da pirâmide, encontramos a Constituição Federal, a Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente
organizada. É o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma
sociedade.
A partir desta base e da premissa da pirâmide
do ordenamento jurídico brasileiro, podemos entender de melhor forma o controle
de constitucionalidade, pois a pirâmide nos mostra que as leis que estão em sua
base são mais simples de serem alteradas, de modo que quanto mais próximas do
ápice estiverem, mais dificultoso fica o processo para sua alteração até
chegarmos à Constituição Federal que é a mais difícil de ser alterada das leis
brasileiras.
Para se alterar a Constituição Federal somente
através da chamada emenda constitucional, esta emenda deve ser
aprovada por 3/5 das duas casas do Congresso, em dois turnos, ou seja, câmara
dos deputados e senado federal. Não podem ser objeto de emenda constitucional
(artigos 60º § 4º, I a IV) as chamadas "cláusulas pétreas", isto é,
as que se referem à federação, ao voto direto, secreto, universal e periódico,
à separação de poderes e aos direitos e garantias individuais. As clausulas
pétreas são os artigos inalteráveis do texto constitucional, mas isto é tema
para um artigo futuro.
Desta forma, toda vez que o texto constitucional for alterado, deverá
ser feito o controle de constitucionalidade, ou seja, os poderes legislativo,
executivo e judiciário devem fazer uma analise para saber se a referida emenda
a constituição ou até mesmo novos artigos de leis ordinárias estão ferindo
diretamente o texto constitucional, se a lei ou artigo não estiver ferindo o
texto da constituição, ela irá ao poder executivo para sua eventual
promulgação. Caso esteja ferindo o texto constitucional, o referido artigo ou
lei pode ser alterado para uma nova analise ou considerado inconstitucional.
Existem duas formas de controle de constitucionalidade, o controle
concentrado e o controle difuso, no controle de constitucionalidade concentrado
existe um rol de legitimados que podem propor o controle, estes legitimados
estão expostos no artigo 103 da constituição federal, como chefes de estado,
entidades de classe e até mesmo o Conselho Federal da OAB, dentre outros.
Considerada a lei inconstitucional no controle concentrado de
constitucionalidade, seus afeitos são aplicados a todos, ou seja, sua aplicação
é erga omnes.
No controle de constitucionalidade na modalidade difusa, qualquer
cidadão pode ingressar na justiça comum objetivando declarar referida lei ou
dispositivo de lei inconstitucional, a diferença é que se o dispositivo for
declarado inconstitucional na modalidade difusa, seus efeitos serão inter
partes, ou seja, alei só será inconstitucional para o cidadão que ingressou com
ação na Justiça Comum.
Tratamos de forma breve este tema bastante importante e de grande valia
para momentos como o da atual conjuntura do nosso país, os temas relacionados à
constituição tendem a crescer ainda mais, tendo em vista a grande demanda de
cidadãos de bem que estão buscando aprofundar-se no assunto para opinarem sobre
a crise política brasileira, o direito constitucional nunca esteve tão visado.
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