7 de dezembro de 2012

BREVE EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO AMBIENTAL



Da mesma forma que ocorreu com os direitos fundamentais em geral, também com o meio ambiente se pode identificar uma evolução histórica que se inicia na Antigüidade, se consolida – ainda que um tanto tardiamente – com a formação dos Estados nacionais e que, numa fase mais atual, desborda das fronteiras nacionais e passa a ser uma preocupação de toda a humanidade, estampada em declarações e tratados internacionais. (MARUM, 2002, p.128-129).
Renato Guimarães Jr. em interessante estudo sobre a história do direito ambiental, lembra que documentos como o Código de Hamurabi, o Livro dos Mortos do antigo Egito e o hino persa de Zaratustra já demonstram a preocupação dessas antigas civilizações com o respeito à natureza.
A preservação do meio ambiente também foi uma preocupação da lei mosaica, quando determinava que, em caso de guerra, fosse poupado o arvoredo (MARUM, 2002, p.129).
A Magna Carta, outorgada por João Sem – Terra em 1215, também continha minunciosos dispositivos sobre a utilização das florestas.
Renato Guimarães Jr. escreve que esse documento “divide-se em verdade, depois, só depois, em dois diplomas: a Carta da Floresta, na época muito mais importante e polêmica, e a Carta das Liberdades, hoje tão reverenciada em todos os sistemas jurídicos”. É que as florestas pertenciam ao rei, sendo proibidas aos súditos a caça e a exploração de madeira (MARUM, 2002, p.129).
Outros países europeus, como Portugal e Espanha, também tradicionalmente tiveram normas de proteção à natureza em seus ordenamentos jurídicos, como fazem exemplo a proibição do corte do carvalho e do sovereiro em Portugal e o crime de poluição das águas previsto nas Ordenações Filipinas Essas normas, naturalmente, se irradiaram para as colônias, embora, no caso de Portugal, os condenados por infrações ambientais fossem degredados para o Brasil, o que determinou o início da questão ambiental em terras nacionais (MARUM, 2002, p.129).
Todavia, como se sabe, o desenvolvimento do país, desde os seus primórdios, se deu à custa da exploração predatória de seus recursos naturais.
Praticamente, até a década de 60, o país viveu a fase da exploração desregrada do meio ambiente, onde a conquista de novas fronteiras (agrícolas, pecuárias e minerarias) era tudo o que importava na relação homem-natureza (MARUM, 2002, p.132).
Refletindo a tendência mundial, essa realidade começa a se modificar a partir da década de 60, com a edição do Código Florestal, de 1965 (Lei 4.771 de 15.09.1965) e dos Códigos de Caça (Lei 5.197, 03.01.1967, hoje mais apropriadamente denominada como Código de Proteção à Fauna), de Pesca (Dec.-lei 221, de 28.02.1967) e de Mineração (Dec.-lei, de 28.02.1967).

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