O habeas corpus pode
ser liberatório, quando tem por âmbito fazer cessar constrangimento ilegal, ou
preventivo, quando tem por fim proteger o indivíduo contra constrangimento
ilegal que esteja na iminência de sofrer.
A ilegalidade da coação
ocorrerá em qualquer dos casos elencados no Artigo nº 648 do Código de Processo
Penal Brasileiro, quais sejam:
I - Quando não
houver justa causa;
II - Quando alguém estiver
preso por mais tempo do que determina a lei;
III - Quando quem ordenar
a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - Quando houver cessado
o motivo que autorizou a coação;
V - Quando não for alguém
admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - Quando o processo for
manifestamente ilegal;
VII - Quando extinta a
punibilidade
O habeas corpus é
um tipo de ação diferenciada de todas as outras, não só pelo motivo de estar
garantida na Constituição Federal, mas também porque é garantia de direito à
liberdade, que é direito fundamental, e por tal motivo é ação que pode ser
impetrada por qualquer pessoa, não sendo necessária a presença de advogado ou
pessoa qualificada, nem tampouco de folha específica para se interpor tal
procedimento, podendo ser, inclusive, escrito à mão.
É plenamente cabível a
concessão de liminar em habeas corpus, tanto na hipótese de habeas
corpus preventivo, bem como, na hipótese de habeas corpus repressivo.
Basta que estejam presentes os requisitos do periculum in mora (probabilidade
de dano irreparável à liberdade de locomoção) e do fumus boni juris (elementos
da impetração que indiquem a existência de ilegalidade no constrangimento).
Tal pedido liminar deve
ser feito quando da impetração do writ de habeas
corpus.
É importante frisar que,
como já se disse, por ser a liberdade direito de suma importância e garantido
pela Constituição brasileira, os tribunais devem analisá-lo com o maior rigor e
agilidade para que nenhum dano à pessoa seja causado por atos ilegais ou
excessivos.
Importante ressaltar que a
parte que interpõe a ação de habeas corpus não é a que está
sendo vítima da privação de sua liberdade, via de regra e sim um terceiro que o
faz de próprio punho. Como a ação de habeas corpus é de
natureza informal, pois qualquer pessoa pode fazê-la, não é necessário que se
apresente procuração da vítima para ter ajuizamento imediato. Ela tem caráter
informal. Portanto, a ação tem características bem marcantes, a se ver:
·
Privação injusta de liberdade;
·
Direito de, ainda que preso por "justa causa", responder
o processo em liberdade.
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