A
forma utilizada por bancos e financeiras ao financiar um veículo, é a mesma
utilizada nos contratos de financiamento imobiliário, isso mesmo, a famosa
“Tabela Price”. Como se sabe, na Tabela Price os juros são aplicados de forma
composta, sendo portanto ilegal e passível de revisão contratual, pois a Súmula
121 do STF, proíbe veementemente a aplicação de juros capitalizados. Além
disso, o consumidor ainda tem a seu favor o Decreto-lei nº 22.626/1933, que
veda a capitalização de juros (juros sobre juros).Portanto, todos os
consumidores que possuem contratos de financiamento de imóvel, financiamento de
veículo, leasing, empréstimo pessoal, cheque especial e cartões de crédito,
podem ingressar juntamente ao Poder Judiciário questionando os juros
capitalizados (juros de juros) ilegais e abusivos praticados pelas instituições
financeiras. Para sorte dos consumidores, o sistema bancário não é perfeito,
existem muitas falhas, e são raros os contratos que deixam explícitas essa
cobrança de juros, mas, de regra, o consumidor é ludibriado, uma vez que ele
não tem conhecimentos técnicos suficientes para diferenciar os juros compostos
dos juros simples, no caso do financiamento de veículos, na maioria das vezes o
consumidor nem fica com alguma via do contrato assinado, principalmente se o
financiamento foi feito direto na revenda ou Concessionária.
Para
se ter uma idéia da disparidade da aplicação dos juros compostos (ilegais) em
relação aos juros simples (devidos) que deveriam ser praticados pelo mercado
financeiro, utilizo um exemplo bem simples. Considerando que você contraia um
financiamento de R$ 10.000,00, a ser liquidado em 36 prestações mensais, com
juros de 2,5%, sua prestação calculada da mesma forma que é calculada pelos
agentes financeiros (Tabela Price) será de R$ 424,52 fora as taxas como TAC e a
Tabela R1 á R12(Tabela de retorno; que é a Margem.)Utilizando essa mesma base
de cálculo, porém, aplicando juros de 2,5% ao mês de forma linear (juros
simples) sua prestação será de R$ 367,15, ou seja, existe uma diferença maior
de R$ 57,37 sobre cada prestação que você vai pagar. Considerando que seu
contrato tem 36 prestações, você pagará a mais aos bancos a bagatela de R$
2.065,32.
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